Resumo Jurídico
Do Aborto Provocado por Médico
O Artigo 199 do Código Penal Brasileiro trata de uma situação específica relacionada ao aborto: o aborto terapêutico, realizado por médico, com o consentimento da gestante.
Em termos simples, este artigo estabelece que não é crime o aborto se ele for realizado por um médico e houver consentimento da mulher grávida.
É crucial entender os seguintes pontos:
- Médico: A realização do procedimento deve ser feita por um profissional médico habilitado.
- Consentimento da Gestante: A mulher grávida precisa estar de acordo com a realização do aborto.
- Indicação Terapêutica: A lei presume que, nesses casos, o aborto é realizado por razões médicas, visando a proteção da saúde ou da vida da gestante. A interpretação doutrinária e jurisprudencial consolidou que essa razão médica está ligada à necessidade de evitar perigo à vida da gestante.
O que o artigo NÃO trata:
É importante salientar que o Artigo 199 do Código Penal se refere exclusivamente à situação descrita acima. Ele não autoriza o aborto em outras circunstâncias, como por conveniência pessoal da gestante ou em casos de estupro, que são previstos em outros artigos do mesmo código penal (Art. 128, incisos I e II).
Em resumo:
O Artigo 199 do Código Penal despenaliza o aborto quando a intervenção é realizada por um médico, com o consentimento da gestante, e quando há a necessidade de salvar a vida da mulher. Trata-se de uma exceção legal ao crime de aborto, pautada na proteção da saúde e vida da gestante.